Protecção de Trabalhos em Altura
EN353-1 - Antiquedas móveis sobre suporte de segurança rígido.

Sistema composto de um antiqueda móvel com bloqueio automático solidário do suporte de segurança rígido (guia, cabo). Um elemento de dissipação da energia pode ser integrado ao conjunto.

EN353-2 - Antiquedas móveis sobre suporte de segurança flexível.

Sistema composto de um antiqueda móvel com bloqueio automático e uma corda de linha de vida (corda, cabo). Um elemento de dissipação da energia pode ser integrado ao conjunto.

EN354 - Cordas.

Elementos de ligação ou componentes de um sistema. Uma corda pode ser uma passadeira de corda ou de fibras sintéticas, um cabo metálico, uma correia ou uma corrente. Comprimento máximo 2 m. Advertência: Uma corda sem absorvedor de energia não pode ser utilizada como sistema de interrupção das quedas.

EN355 - Absorvedores de energia.

Elemento incluído num sistema de interrupção das quedas, que garante a interrupção de uma queda de altura em plena segurança ao diminuir o impacto da queda.

EN358 - Sistemas de posicionamento no trabalho.

Um sistema de posicionamento no trabalho é composto por vários elementos (cinto e corda de posicionamento no trabalho) ligados entre si para formar um equipamento completo.

EN360 - Antiquedas automáticos.

Antiqueda com uma função de bloqueio automático e um sistema automático de tensão e de retorno da corda. Um dissipador de energia pode ser integrado ao antiquedas.

EN361- Arneses de antiqueda.

Dispositivo que prende o corpo, destinado a interromper as quedas. O arnês pode ser composto de correias, argolas e outros elementos dispostos e ajustados de maneira adequada ao corpo de uma pessoa para retê-la durante um queda e após a interrupção da queda.

EN362 - Ligadores.

Elemento de ligação ou componente de um sistema. Um ligador pode ser um mosquetão ou um gancho

EN363 - Sistemas de interrupção das quedas.

Conjunto de equipamentos de protecção individual contra as quedas de altura ligados entre si e destinados a interromper uma queda. Um sistema de interrupção das quedas tem de incluir no mínimo um arnês antiqueda e um sistema antiqueda.

EN364 - Equipamento de protecção individual contra as quedas de altura:Métodos de ensaios.

Esta norma europeia especifica os métodos de ensaio aplicáveis aos materiais, aos componentes e aos sistemas que constituem os equipamentos de protecção contra as quedas de altura:
a) a aparelhagem de ensaio estático e os métodos de ensaio estático,
b) a aparelhagem de ensaio dinâmico, incluindo um boneco,
c) os métodos de ensaio para realizar os ensaios de desempenho dinâmico e de resistência dinâmica dos componentes e dos sistemas,
d) os ensaios de corrosão a que são sujeitos os componentes metálicos,
e) a aparelhagem de ensaio e os métodos de ensaio para os ensaios de resistência e os ensaios de acondicionamento opcionais.
Esta norma europeia também contém recomendações acerca do decurso dos ensaios.

EN365 - Exigências gerais relativas às instruções de uso e à marcação.

Descrição das marcações tem que aparecer nos EPI contra as quedas de altura junto com as informações tendo que aparecer nas instruções de uso.

EN795 - Dispositivos de ancoragem.

Elemento ao qual pode ser amarrado um equipamento de protecção individual.
Classe A1: não EPI Composto de dispositivos de ancoragem previstos para serem fixados em superfícies verticais, horizontais ou inclinadas (paredes, colunas, vergas).
Classe A2: não EPI Composto de dispositivos de ancoragem previstos para serem fixados sobre telhados inclinados.
Classe B: EPI Composto de dispositivos de ancoragem provisórios transportáveis.
Classe C: não EPI Composto por dispositivos de ancoragem com suportes de segurança flexíveis horizontais "linha de vida", inclinação admitida de 15°.
Classe D: não EPI Composto por dispositivos de ancoragem com calhas de segurança rígidas horizontais.
Classe E: não EPI Composto por dispositivos de ancoragem com corpos inertes para serem utilizados em superfícies horizontais, inclinação admitida de 5°.


Protecção das Mãos

A norma EN374-2 especifica um método de ensaio para a resistência à penetração das luvas de protecção contra os produtos químicos e/ou os microorganismos. Se as luvas resistem à penetração, quando testadas de acordo com a EN374, elas oferecem uma barreira eficaz contra os riscos micro-biológicos. Atributo 1 : Penetração (0 ou 1) Indica que o produto resiste ou não à penetração da água e do ar.

EN374-3:1994 - Riscos químicos (*).

A norma EN374-3 especifica a resistência dos materiais constitutivos das luvas susceptíveis de permeação por produtos químicos não gasosos potencialmente perigosos no caso de contactos contínuos. Convém portanto insistir sobre o facto que este teste não considera as condições susceptíveis de serem encontradas em serviço. É recomendado referir-se aos resultados do teste, que têm um valor principalmente relativo, unicamente com a finalidade de comparar os materiais conforme grandes categorias de tempo de passagem. Atributo 1 : Penetração (0 ou 1) Indica que o produto resiste ou não à penetração da água e do ar. Atributo 2 : Permeabilidade (de 1 a 6) Indica o tempo necessário para que um produto perigoso atravesse o filme protector por permeabilidade.

EN374-3:2003 - Riscos Químicos.

A norma EN374-3 especifica a resistência dos materiais constitutivos das luvas susceptíveis de permeação por produtos químicos não gasosos potencialmente perigosos no caso de contactos contínuos. Convém portanto insistir sobre o facto que este teste não considera as condições susceptíveis de serem encontradas em serviço. É recomendado referir-se aos resultados do teste, que têm um valor principalmente relativo, unicamente com a finalidade de comparar os materiais conforme grandes categorias de tempo de passagem. Atributo 1 : Código dos produtos químicos - Permeabilidade (de 1 a 6). Indica o tempo necessário para que um produto perigoso atravesse o filme protector por permeabilidade.

EN388 :1994 - Luvas contra os riscos Mecânicos (Níveis obtidos na palma) .

A norma EN388 aplica-se a todos os tipos de luvas de protecção previstos para as agressões físicas e mecânicas por par abrasão, corte por lâmina, perfuração e rasgo. Esta norma não se aplica às luvas anti-vibrações. Atributo 1 : Resistência à abrasão (de 0 a 4). Determinada pelo número de ciclos necessários para que a amostra do produto seja desgastada até perfuração. Atributo 2 : Resistência ao corte por talho (de 0 a 5). Determinada pelo número de ciclos necessários para cortar a amostra a uma velocidade constante. Atributo 3 : Resistência ao rasgo (de 0 a 4). Indica a força mínima necessária para rasgar a amostra. Atributo 4 : Resistência à perfuração (de 0 a 4). Indica a força necessária para furar a amostra com um furador normalizado.

EN388:2003 - Luvas contra os riscos Mecânicos (Níveis obtidos na palma).

Define: Os princípios de concepção A especificação do pH, do teor em crómio (VI) A especificação dos tamanhos e das dimensões, a especificação da destreza, a marcação: Modelo, fabricante, tamanhos e pictogramas, informações relativas aos produtos indicando: - Modelo, fabricante - Instruções de uso - Instruções de conservação - Tamanhos disponíveis - Limitações de uso - Prazo de validade Atributo 1 : Resistência à abrasão (de 0 a 4). Determinada pelo número de ciclos necessários para que a amostra do produto seja desgastada até perfuração. Atributo 2 : Resistência ao corte (de 0 a 5). Determinada pelo número de ciclos necessários para cortar a amostra a uma velocidade constante. Atributo 3 : Resistência ao rasgo (de 0 a 4). Indica a força mínima necessária para rasgar a amostra. Atributo 4 : Resistência à perfuração (de 0 a 4). Indica a força necessária para furar a amostra com um furador normalizado.

EN407:1994 - Luvas contra os riscos de Calor e Incêndio (Um "X"= ensaio não executado).

A norma EN407 especifica os métodos de ensaios, as exigências gerais, os níveis de desempenho térmico e a marcação das luvas de protecção contra o calor e/ou o fogo. Aplica-se a todas as luvas previstas para proteger as mãos contra o calor e/ou as chamas, sob qualquer forma que seja: fogo, calor de contacto, calor convectivo, calor radiante, pequenas ou grandes projecções de metais em fusão. Os ensaios só podem ser executados para níveis de desempenho e não para níveis de protecção.Atributo 1 : Resistência às chamas (de 1 a 4). Baseada no tempo durante o qual o material permanece em chama e continua consumindo-se após supressão da fonte de ignição. Atributo 2 : Resistência ao calor de contacto (de 1 a 4). Baseada na temperatura abrangida entre 100 e 500°C até a qual o portador da luva não perceberá nenhuma dor durante um período mínimo de 15 segundos. Atributo 3 : Resistência ao calor convectivo (de 1 a 4). Baseada no tempo durante o qual o produto é capaz de atrasar a transferência do calor de uma chama. Atributo 4 : Resistência ao calor de radiação (de 1 a 4). Indica o tempo necessário para que a amostra atinja uma temperatura dada. Atributo 5 : Resistência às pequenas projecções de metal em fusão (de 1 a 4). Indicao tempo necessário para que a amostra atinja uma temperatura dada. Atributo 6 : Resistência a importantes projecções de metal em fusão (de 1 a 4). Indica o tempo necessário para provocar a deterioração de um produto parecido com a pele colocado logo atrás da amostra.

EN407:2004 - Luvas contra os riscos de Calor e Incêndio (Um "X" = ensaio não executado).

A norma EN407 especifica os métodos de ensaios, as exigências gerais, os níveis de desempenho térmico e a marcação das luvas de protecção contra o calor e/ou o fogo. Aplica-se a todas as luvas previstas para proteger as mãos contra o calor e/ou as chamas, sob qualquer forma que seja: fogo, calor de contacto, calor convectivo, calor radiante, pequenas ou grandes projecções de metais em fusão. Os ensaios só podem serem executados para níveis de desempenho e não para níveis de protecção. Atributo 1 : Resistência às chamas (de 1 a 4). Baseada no tempo durante o qual o material permanece em chama e continua consumindo-se após supressão da fonte de ignição. Atributo 2 : Resistência ao calor de contacto (de 1 a 4). Baseada na temperatura abrangida entre 100 e 500°C até a qual o portador da luva não perceberá nenhuma dor durante um período mínimo de 15 segundos. Atributo 3 : Resistência ao calor convectivo (de 1 a 4). Baseada no tempo durante o qual o produto é capaz de atrasar a transferência do calor de uma chama. Atributo 4 : Resistência ao calor de radiação (de 1 a 4). Indica o tempo necessário para que a amostra atinja uma temperatura dada. Atributo 5 : Resistência às pequenas projecções de metal em fusão (de 1 a 4). Indicação tempo necessário para que a amostra atinja uma temperatura dada. Atributo 6 : Resistência a importantes projecções de metal em fusão (de 1 a 4). Indica o tempo necessário para provocar a deterioração de um produto parecido com a pele colocado logo atrás da amostra.

EN420:1994 - Exigências gerais.

Define: Os princípios de concepção A especificação do pH, do teor em crómio (VI) A especificação dos tamanhos e das dimensões A especificação da destreza A marcação: Modelo, fabricante, tamanhos e pictogramas Informações relativas aos produtos indicando: - Modelo, fabricante - Instruções de uso - Instruções de conservação - Tamanhos disponíveis - Limitações de uso - Prazo de validade

EN511:1994 - Riscos provocados pelo frio.

A norma EN511 especifica as exigências e os métodos de ensaios das luvas de protecção contra o frio transmitido por convecção ou condução até -50°C. Este frio pode ser relacionado com condições climáticas ou comum na actividade industrial. Os valores dos diferentes níveis de desempenho são determinados de acordo com as exigências específicas de cada categoria de risco ou de cada tipo de aplicações particulares. Os ensaios de produtos só podem serem executados para níveis de desempenho e não para níveis de protecção. Atributo 1 : Resistência ao frio convectivo (0 a 4) Indica que tem ou não penetração após 30 minutos. Atributo 2 : Resistência ao frio de contacto (0 a 4) Indica que tem ou não penetração após 30 minutos. Atributo 3 : Penetração da água (0 ou 1).

EN659:1996 - Riscos de Calor e Incêndio para luvas Bombeiros.

Esta norma aplica-se unicamente às luvas de protecção destinadas a bombeiros para o combate ao incêndio e as operações de busca e salvamento. Especifica os métodos de ensaios e o desempenho mínimo das luvas (Por exemplo os níveis mínimos de resistência mecânica da norma EN388 são de 2,2,2,2).

EN12477 - Luvas de soldadores.

Este projecto de norma especifica as exigências e os métodos de ensaios para as luvas utilizadas para a soldadura manual dos metais, o corte e as técnicas conexas. As luvas para soldadores são classificadas em dois tipos: B quando é requerida uma grande destreza e A para os outros processos de soldadura.


Protecção da Cabeça
EN397 - Capacetes de protecção para a indústria.

A norma EN 397, que diz respeito aos. Capacetes de protecção para a indústria, exige em termos de marcação as indicações a seguintes: Em cada capacete tem que estar presente uma marcação moldada ou impressa mencionando as seguintes informações: a) o número da presente norma europeia, b) o nome ou marca de identificação do fabricante, c) o ano e o trimestre de fabrico, d) o tipo de capacete, e) o tamanho ou a indicação dos tamanhos abrangidos. Indicações adicionais, tais como instruções ou recomendações de ajuste, de montagem, de utilização, de limpeza, de desinfecção, de manutenção, de revisão e de armazenamento se encontram especificadas nas instruções de uso.

EN812 - Bonés anti-choques.

A norma EN 812 prevê a utilização dos bonés anti-choques na indústria para proteger a cabeça do utilizador caso bata em objectos duros capazes de provocar lacerações ou outras feridas superficiais ou atordoar o utilizador. São essencialmente reservados a uma utilização em ambientes fechados. Os bonés anti-choque não foram previstos para proteger o utilizador contra os efeitos da queda de objectos e não podem em caso nenhum substituir um capacete de protecção para a indústria, nos termos da norma EN 397.


Vestuário de Protecção contra Frio e Intempéries
EN340:1993 - Exigências gerais

Esta norma especifica as exigências gerais das roupas de protecção, definidas como cobrindo ou substituindo a roupa pessoal e previstas para proteger o utilizador contra um ou vários perigos.
MARCAÇÃO:
-No próprio produto ou impressa numa etiqueta presa ao produto.
-Posicionada de maneira a ser visível e legível.
-Nome, marca comercial.
-Designação do tipo de produto.
-Designação do tamanho.
-Número da norma respectiva.
-Pictogramas e, se for necessário, os níveis de desempenho.
-A letra "i" num pictograma indica a obrigação para o utilizador de consultar as instruções de uso do fabricante.
-Etiquetagem das instruções de conservação.
-Instruções de uso.

EN34O:2003- Exigências gerais.

Esta norma especifica as exigências gerais das roupas de protecção, definidas como cobrindo ou substituindo a roupa pessoal e previstas para proteger o utilizador contra um ou vários perigos.
MARCAÇÃO:
-No próprio produto ou impressa numa etiqueta presa ao produto.
-Posicionada de maneira a ser visível e legível.
-Nome, marca comercial.
-Designação do tipo de produto.
-Designação do tamanho.
-Número da norma respectiva.
-Pictogramas e, se for necessário, os níveis de desempenho.
-A letra "i" num pictograma indica a obrigação para o utilizador de consultar as instruções de uso do fabricante.
-Etiquetagem das instruções de conservação.
-Instruções de uso.

EN342:1998 - Vestuário de protecção contra o frio.

A norma EN342 especifica as exigências e os métodos de ensaios de desempenho referentes às roupas de protecção contra o frio em temperaturas inferiores a -5°C. Isolamento térmico de base medido. O valor é em função da temperatura máxima de utilização conforme determinados níveis de actividade e tempos de exposição. A letra indica o tipo de roupas interiores utilizadas para executar o teste (A ou B).
Atributo 1 : Isolamento térmico resultante de base medida. Valor dependendo da temperatura máxima de utilização para um nível de actividade e um tempo de exposição dados. A letra indica o tipo de roupa interior utilizada durante o ensaio (A ou B).
Atributo 2 : Categoria de permeabilidade ao ar (1 a 39. Indica o nível de impermeabilidade da roupa.
Atributo 3 : Categoria de resistência evaporativa (1 a 3). Indica o nível de respirabilidade da roupa.

ENV343:1998 - Vestuário de protecção contra as Intempéries.

A norma EN342 especifica as exigências e os métodos de ensaios de desempenho referentes às roupas de protecção contra o frio em temperaturas inferiores a -5°C. Isolamento térmico de base medido. O valor é função da temperatura máxima de utilização conforme determinados níveis de actividade e tempos de exposição. A letra indica o tipo de roupas interiores utilizadas para executar o teste (A ou B).
Atributo 1 : Isolamento térmico resultante de base medida Valor dependendo da temperatura máxima de utilização para um nível de actividade e um tempo de exposição dados. A letra indica o tipo de roupa interior. utilizada durante o ensaio (A ou B).
Atributo 2 : Categoria de permeabilidade ao ar (1 a 3). Indica o nível de impermeabilidade da roupa.
Atributo 3 : Categoria de resistência evaporativa (1 a 3). Indica o nível de respirabilidade da roupa.

EN343:2003 - Vestuário de protecção contra a chuva.

A presente norma especifica as características das roupas de protecção contra a influência das intempéries, do vento e do frio acima de -5°C. O primeiro número à direita do pictograma indica a classe da resistência à penetração da água, o segundo a classe da Resistência Evaporativa.
Atributo 1 : Resistência à penetração da água (1 a 3). Indica o nível de impermeabilidade da roupa.
Atributo 2 : Resistência Evaporativa (1 a 3). Indica o nível de respirabilidade da roupa.


Vestuário de Alta Visibilidade
ENV471:1994 - Vestuário de Sinalização de Alta Visibilidade.

A norma EN 471 especifica as características que têm de possuir as roupas cujo objectivo é sinalizar visualmente a presença do utilizador para que esse seja perfeitamente localizado e visto em condições perigosas, qualquer sejam as condições de luminosidade de dia e de noite mediante a luz dos faróis.
Atributo 1 : Categoria da Superfície da Matéria (1 a 3). Indica a categoria da matéria visível do tecido reflector e fluorescente.
Atributo 2 : Categoria da Matéria Reflectora (1 a 2). Indica a categoria da matéria reflectora conforme o coeficiente de retroreflexão.

EN471:2003 - Vestuário de Sinalização e Alta Visibilidade.

A norma EN471 especifica as características que têm de possuir as roupas cujo objectivo é sinalizar visualmente a presença do utilizador para que esse seja perfeitamente localizado e visto em condições perigosas, qualquer que sejam as condições de luminosidade de dia e de noite mediante a luz dos faróis.
Atributo 1 : Categoria da Superfície da Matéria (1 a 3). Indica a categoria da matéria visível do tecido reflector e fluorescente.
Atributo 2 : Categoria da Matéria Reflectora (1 a 2). Indica a categoria da matéria reflectora conforme o coeficiente de retroreflexão.


Protecção dos Olhos e Face
EN166 - Protecção individual dos olhos.

A norma EN166 aplica-se a todos os tipos de protecções individuais dos olhos utilizados contra diversos perigos susceptíveis de danificar os olhos ou alterar a visão, exceptuando-se as radiações de origem nuclear, os raios X, as emissões laser e as radiações infravermelhas (R) emitidas por fontes de baixa temperatura. As especificações desta norma não se aplicam às protecções dos olhos para as quais existem normas separadas e completas, tais como protecções de olhos contra raios laser, óculos de sol de utilização geral, etc.. As protecções dos olhos com lentes correctoras não estão excluídas do domínio de aplicação. Código numérico inscrito na lente 362.5 I 1 F 8 K N (exemplo). 362.5 :Código numérico seguido pela classe de protecção para os filtros (se for caso disso): Sem código numérico: filtro de soldadura
2) filtro para ultravioletas, o reconhecimento das cores pode ficar alterado.
3) filtro para ultravioletas, fornece o reconhecimento das cores.
4) filtro para infravermelhos.
5) filtro solar sem especificação de infravermelhos.
6) filtro solar com especificação de infravermelhos. I : Identificação do fabricante (menção obrigatória), por exemplo, I para Iles Optical. Classe óptica (menção obrigatória):
1) Qualidade óptica do policarbonato perfeita para trabalhos contínuos, potência esférica de +/- 0,06 /astigmática 0,06.
2) Potência óptica esférica de +/- 0,12 /astigmática 0,12 (trabalhos intermitentes).
3) Potência óptica esférica de +/- 0,12 ? 0,25 /astigmática 0,25(trabalhos ocasionais, com proibição de uso permanente). N : Símbolo de resistência ao embaciamento (se se aplicar). K : Símbolo de resistência à deterioração das superfícies por partículas finas (se se aplicar).
8) Símbolo de não-aderência de metal em fusão e de resistência a penetração de sólidos quentes (se se aplicar). F : Símbolo de resistência mecânica (se se aplicar). Sem símbolo: solidez mínima (resistência à aplicação de uma esfera de aço de 22 mm de diâmetro, exercendo uma pressão de 100??). S: solidez reforçada (resistência ao impacte de uma esfera de aço de 22 mm de diâmetro e de 43 g, lançada a 5,1 m/s). F: impacte de fraca energia (resistência ao choque de uma esfera de aço com 6 mm de diâmetro e de 0,86 g, lançada a 45 m/s).

EN169 - Filtros oculares para soldadura e técnicas afins.

A norma EN169 fornece os números de escalonamento e as especificações de transmissão dos filtros destinados a garantir a protecção dos operadores que efectuam trabalhos de soldadura, de sobre-soldadura, de soldadura de arco e de corte por jacto de plasma. Os outros requisitos aplicáveis a este tipo de filtro constam da EN166. As especificações para os filtros de soldadura de escalonamento de protecção variável ou de duplo escalonamento são alvo da EN379.

EN175 - Protecção dos olhos e da face para soldadura e técnicas relacionadas.

A norma EN175 especifica os requisitos de segurança e os métodos de ensaio relativos aos equipamentos de protecção individual utilizados para proteger os olhos e a face do operador contra radiações ópticas nocivas e contra outros riscos específicos devidos aos processos habituais de soldadura, corte e técnicas relacionadas. Esta norma especifica a protecção, incluindo os aspectos ergonómicos, contra os riscos e perigos de natureza diferente:
-radiação;
-inflamabilidade;
-mecânicos;
-eléctricos;
O equipamento está concebido para adaptar filtros de protecção, com ou sem lentes de guarda ou oculares de reforço, segundo as recomendações do fabricante de equipamentos de protecção para operações de soldadura, em conformidade com a EN166 e a EN169 ou a EN379.


Protecção Auditiva
EN352- 1 - Protecção anti-ruído: Banda de cabeça.

Esta parte da norma diz respeito aos auriculares e estabelece os requisitos em matéria de construção, concepção e desempenho, os métodos de ensaio, as instruções de marcação, assim como as informações destinadas aos utilizadores. Determina a disponibilização de informações relativas às características de atenuação acústica dos auriculares, medidas em conformidade com a EN 24869-1, e define um nível mínimo de atenuação necessário para determinar a respectiva conformidade com esta especificação. Esta parte da norma não trata nem dos auriculares destinados a serem fixados num capacete ou que fazem parte de um capacete, nem dos desempenhos dos dispositivos electrónicos susceptíveis de serem integrados no interior dos auriculares, nem dos auriculares sensíveis à amplitude. Esta norma não trata dos desempenhos dos protectores anti-ruído tendo em conta o ruído impulsional.

EN352-2 - Protecção anti-ruído: Tampões de ouvido.

Esta parte da norma também trata dos tampões auditivos moldados individuais e dos dispositivos ligados por uma faixa, contudo, não trata dos desempenhos dos dispositivos electrónicos susceptíveis de serem incorporados no interior dos tampões auditivos, nem do caso dos tampões sensíveis à amplitude.

EN352-3 - Protecção anti-ruído: Banda de cabeça sobre capacete de protecção para a indústria.

Esta parte da norma estabelece os requisitos em matéria de construção, concepção e desempenho, os métodos de ensaio e as instruções de marcação relativas aos auriculares, assim como as informações destinadas aos utilizadores de auriculares quanto estes se encontram montados em capacetes de protecção para a indústria. Determina a disponibilização de informações relativas às características de atenuação acústica dos auriculares, medidas em conformidade com a EN 24869-1:1992, e define um nível mínimo de atenuação necessário para determinar a respectiva conformidade com esta especificação.


Calçado de Protecção
EN344-1:1997 - Exigências gerais.

Esta norma define as exigências gerais e os métodos de ensaios referentes aos calçados de segurança, aos calçados de protecção e aos calçados de trabalho para uso profissional. Esta norma só pode ser utilizada em conjunto com as normas EN345-1, EN346-1 e EN347-1, que especificam as exigências relativas aos calçados conforme os níveis de riscos específicos. As exigências destas normas europeias podem ser classificadas em três categorias: SB ou S1 a S5 (calçado de segurança). PB ou P1 a P5 (calçado de protecção). O1 a O5 (calçado de trabalho). QUAISQUER MATERIAIS NF EN345-1 / EN ISO20345 SB : Propriedades fundamentais NF EN346-1 / EN ISO20346 PB : Propriedades fundamentais CLASSE 1 : QUAIQUER MATERIAIS EXCEPTO POLÍMEROS NATURAIS OU SINTÉTICOS NF EN345-1 / EN ISO20345 S1: Propriedades fundamentais mais parte traseira fechada propriedades anti-estáticas- absorção de energia no calcanhar. S2: como S1 mais: impermeabilidade à água. S3: como S2 mais: palmilha anti-perfuração- sola com grampos. NF EN346-1 / EN ISO20346 P1 : Propriedades fundamentais mais :- parte traseira fechada- propriedades anti-estáticas- absorção de energia pelo calcanhar. P2 : como P1 mais:- impermeabilidade à água. P3 : como P2 mais:- palmilha anti-perfuração- sola com grampos. NF EN347-1 / EN ISO20347 O1 : Propriedades fundamentais mais: - parte traseira fechada, resistência da sola aos hidrocarbonetos, propriedades anti-estáticas - absorção de energia pelo calcanhar. O2 : como O1 mais:- impermeabilidade à água. O3 : como O2 mais:- palmilha anti-perfuração- sola con grampos. CLASSE 2 : POLÍMEROS NATURAIS E SINTÉTICOS NF EN345-1 / EN ISO20345 S4 : Propriedades fundamentais mais:- propriedades anti-estáticas- absorção de energia pelo calcanhar. S5: como S4 mais palmilha anti-perfuração- sola com grampos. NF EN346-1 / EN ISO20346 P4: Propriedades fundamentais mais:- propriedades anti-estáticas- absorção de energia pelo calcanhar. P5: como P4 mais:- palmilha anti-perfuração - sola com grampos. * NF EN347-1 / EN ISO20347 O4: Propriedades fundamentais mais: - propriedades anti-estáticas - absorção de energia pelo calcanhar. O5: como O4 mais: - palmilha anti-perfuração - sola com grampos.

EN345-1:1997 - Especificação relativa aos calçados de segurança para uso profissional.

Esta norma europeia especifica, com relação à EN344-1, as exigências fundamentais adicionais (facultativas) para os calçados de segurança para uso profissional marcados « S ». Dotado de uma biqueira de segurança, este calçado foi previsto para proteger o utilizador contra os choques com um nível de energia máximo correspondendo a 200 Joules e contra os riscos de esmagamentos de 15 kN.

EN346-1:1997 - Especificação relativa aos calçados de protecção marcados «P».

Esta norma europeia especifica, com relação à EN344-1, as exigências fundamentais adicionais (facultativas) para os calçados de protecção para uso profissional marcados« P ». Dotado de uma biqueira de segurança, este calçado foi previsto para proteger o utilizador contra os choques com um nível de energia máximo correspondendo a 100 Joules e contra os riscos de esmagamentos de 10 kN.

EN347/1:1997 - Especificação relativa aos calçados de trabalho para uso profissional marcados «O».

Esta norma europeia especifica, com relação à EN344-1, as exigências fundamentais adicionais (facultativas) para os calçados de trabalho para uso profissional marcados «O». São diferentes dos calçados de segurança pelo facto de não possuírem biqueira de protecção contra os choques e o esmagamento.


Vestuário Técnico
EN340:1993 - Exigências gerais.

Esta norma especifica as exigências gerais das roupas de protecção, definidas como cobrindo ou substituindo a roupa pessoal e previstas para proteger o utilizador contra um ou vários perigos.
MARCAÇÃO:
-No próprio produto ou impressa numa etiqueta presa ao produto.
-Posicionada de maneira a ser visível e legível.
-Nome, marca comercial.
-Designação do tipo de produto.
-Designação do tamanho.
-Número da norma respectiva.
-Pictogramas e, se for necessário, os níveis de desempenho.
-A letra "i" num pictograma indica a obrigação para o utilizador de consultar as instruções de uso do fabricante.
-Etiquetagem das instruções de conservação.
-Instruções de uso.

EN340:2003 - Exigências gerais.

Esta norma especifica as exigências gerais das roupas de protecção, definidas como cobrindo ou substituindo a roupa pessoal e previstas para proteger o utilizador contra um ou vários perigos.
MARCAÇÃO:
-No próprio produto ou impressa numa etiqueta presa ao produto.
-Posicionada de maneira a ser visível e legível.
-Nome, marca comercial.
-Designação do tipo de produto.
-Designação do tamanho.
-Número da norma respectiva.
-Pictogramas e, se for necessário, os níveis de desempenho.
-A letra "i" num pictograma indica a obrigação para o utilizador de consultar as instruções de uso do fabricante.
-Etiquetagem das instruções de conservação.
-Instruções de uso.

EN465:1995 - Vestuário de protecção química: junções estanques às névoas entre as diferentes partes da roupa (tipo 4).

A presente norma europeia especifica as exigências mínimas exigidas para as roupas de protecção Química estanque às névoas com junções estanques às névoas entre os materiais constitutivos da roupa de protecção e para a totalidade da peça de vestuário. Atributo 1 : junções entre as diferentes partes da roupa impermeáveis às névoas.

EN466:1995 - Vestuário de protecção química: junções estanques aos líquidos (Tipo 3).

A presente norma europeia especifica as exigências mínimas requeridas para as roupas de protecção química estanques aos líquidos com junções estanques aos líquidos entre as diferentes partes da roupa e também a nível das luvas e das botas destinadas a proteger o utilizador contra os produtos químicos líquidos. Atributo 1 : Junções entre as diferentes partes da roupa impermeáveis aos líquidos.

EN467:1995 - Vestuário de protecção contra os produtos químicos líquidos.

A presente norma especifica as exigências mínimas requeridas para as peças de vestuário protegendo determinadas partes do corpo contra os produtos químicos líquidos, por exemplo, os aventais, os manguitos e os capuzes. Especifica as exigências de desempenho para os materiais constitutivos da roupa de protecção mas não se aplica às roupas de protecção química completas, já que cada peça de vestuário separada pode ser utilizada com outros artigos.

EN470-1:1995 - Vestuário de protecção utilizadas para soldadura e técnicas conexas.

A norma EN470-1 especifica os métodos de ensaio e as exigências gerais de desempenho das roupas de protecção destinadas a operadores de soldadura e técnicas conexas capazes de apresentar riscos comparáveis. O objectivo deste tipo de roupa de protecção é proteger o utilizador contra as pequenas projecções de metal em fusão, os contactos breves com uma chama, e também contra as radiações de ultravioletas. Destina-se a uma utilização contínua de até 8 horas num espaço com temperatura ambiente. Exigências suplementares aplicáveis a determinados tipos específicos de operações de soldagem serão tratadas em outras partes da presente norma europeia.

EN531:1995 - Vestuário de protecção contra o calor e a chama.

Esta norma europeia especifica as exigências de desempenho e os métodos de ensaios para os materiais utilizados no fabrico das roupas e, se for necessário, dá recomendações relativas à forma da roupa, se for o caso.Esta norma é aplicável as roupas de protecção destinadas aos trabalhadores da indústria expostos ao calor. A roupa é composta de peças de vestuário que vêm por cima, constituídas de materiais maleáveis destinados a proteger partes específicas do corpo. Os capuzes e as polainas são incluídos mas todos os outros tipos de protecção da cabeça, das mãos e dos pés são excluídos. As roupas de protecção que estão em conformidade com as exigências da presente norma europeia visam proteger os trabalhadores da indústria contra os contactos breves com a chama e contra, pelo menos,um tipo de calor. Pode ser sob a forma de calor convectivo, calor radiante, projecções importantes de metais em fusão ou de uma combinação desses riscos de calor.
Atributo 1 : Propagação de chama limitada.
Atributo 2 : Calor convectivo (de B0 a B5).
Atributo 3 : Calor de radiação (de C0 a C4).
Atributo 4 : Projecção de alumínio fundido (de D0 a D3, X = Não testado).
Atributo 5 : Projecção de ferro fundido em fusão (de E0 à E3, X = Não testado).

EN533:1997 - Vestuário de protecção contra o calor e a chama.

A presente norma europeia especifica as exigências de desempenho para os materiais e combinações de materiais resistentes à propagação de chama limitada utilizados para o fabrico das roupas de protecção. O desempenho é expresso por um índice de propagação de chama limitada antes e depois da limpeza. Atributo 1 : Índice de resistência dos materiais (de 1 a 3) Índice de propagação da chama / Número de limpezas X temperatura.

EN1149-1:1996 - Vestuário anti- estático.

A presente norma europeia especifica as exigências electrostáticas e os métodos de ensaios para as roupas de protecção dissipando a electricidade estática para evitar a formação de chispas capazes de provocar um incêndio. Essas exigências não são suficientes em ambientes inflamáveis enriquecidos em oxigénio e o método de ensaio não é aplicável aos tecidos contendo fibras com núcleo condutor. A presente norma europeia não é aplicável para a protecção contra as tensões do sector. Atributo 1 : Resistência superficial (< 5E+10 Ohms sobre pelo menos uma das faces). Resistência eléctrica da superfície.

PrEN943-1 - Vestuário de protecção contra os produtos químicos, líquidos e gasosos.

Esta norma especifica as exigências mínimas para os fatos-macacos de protecção química ventilados e não ventilados "estanques ao gás" (tipo 1) e "não estanques ao gás" (tipo 2), incluindo elementos constitutivos como oculares e aparelhos de protecção respiratória (APR), luvas e botas susceptíveis de serem especificados em outras normas.


Vestuário de Protecção Florestal
EN381-5:1995 - Vestuário de protecção para utilizadores de serras mecânicas seguras com a mão (protecção das mãos).

A presente norma europeia faz parte de uma série de normas relativas aos equipamentos de protecção individual destinados a proteger o utilizador contra os riscos ligados à utilização de serras mecânicas seguradas com a mão. Nenhum equipamento de protecção é capaz de garantir uma protecção em 100 % contra os cortes provocados por uma serra mecânica segurada com a mão. No entanto, a experiência mostrou que era possível fabricar um equipamento de protecção oferecendo um determinado nível de protecção. Atributo 1 : Tipo protector de perna (Type A / Type B / Type C ) Grau de protecção do sistema anti-corte do protector de perna Atributo 2 : Velocidade da corrente : Categoria 1 = 20m/s ; Categoria 2 = 24m/s ; Categoria 3 = 28m/s Velocidade da corrente.

EN381-11:2002 - Vestuário de protecção para utilizadores de serras mecânicas seguras com a mão (casacos).

A presente norma europeia faz parte de uma série de normas relativas aos equipamentos de protecção individual destinados a proteger o utilizador contra os riscos ligados à utilização de serras mecânicas seguras com a mão. Nenhum equipamento de protecção é capaz de garantir uma protecção em 100% contra os cortes provocados por uma serra mecânica segurada com a mão. No entanto, a experiência mostrou que era possível fabricar um equipamento de protecção oferecendo um determinado nível de protecção. Atributo 1 : Velocidade da corrente: Categoria 1 = 20m/s ; Categoria 2 = 24m/s ; Categoria 3 = 28m/s Velocidade da corrente.

PrEN381-11 - Vestuário de protecção para utilizadores de serras mecânicas seguras com a mão (casacos).

A presente norma europeia faz parte de uma série de normas relativas aos equipamentos de protecção individual destinados a proteger o utilizador contra os riscos ligados à utilização de serras mecânicas seguras com a mão. Nenhum equipamento de protecção é capaz de garantir uma protecção em 100%contra os cortes provocados por uma serra mecânica segurada com a mão. No entanto, a experiência mostrou que era possível fabricar um equipamento que garantisse um determinado nível de protecção. Atributo 1 : Categoria (Velocidade da corrente) Velocidade da corrente.


Protecção Respiratória
EN136 - Exigências mínimas das máscaras completas.

Fixa as exigências mínimas das máscaras completas para os aparelhos de protecção respiratória. Contém ensaios de laboratório e ensaios práticos de desempenho para garantir a conformidade com as seguintes exigências:
-resistência à temperatura,
-resistência aos choques,
-resistência à chama,
-resistência à radiação térmica,
-resistência à tracção,
-resistência aos produtos de limpeza e desinfecção.
Além disso, a inspecção visual deve incidir sobre a marcação e o folheto informativo do fabricante.

EN140:1998 - Exigências mínimas das semi-máscaras.

Especifica as características mínimas exigíveis das semi-máscaras e quartos de máscara destinados a serem utilizados com aparelhos de protecção respiratória. Contém testes de laboratório e ensaios práticos de desempenho para garantir a conformidade com as especificações seguintes:
-resistência aos choques;
-resistência aos produtos de limpeza e desinfecção;
-resistência à temperatura;
-resistência à chama;
-resistência respiratória.

EN141:1991 - Filtros antigás e filtros mistos.

Diz respeito aos filtros antigás e filtros mistos como componentes de aparelhos de protecção respiratória sem assistência. Comporta testes de laboratório para garantir a conformidade com as seguintes exigências: -resistência aos choques, temperatura, humidade, meios corrosivos;
-resistência mecânica;
-resistência respiratória.

EN143 - Filtros contra partículas.

Diz respeito aos filtros contra partículas como componentes de aparelhos de protecção respiratória sem assistência. Comporta testes de laboratório para garantir a conformidade com as seguintes exigências: -resistência aos choques, temperatura, humidade, meios corrosivos;
-resistência mecânica;
-resistência respiratória.

EN149:2001 - Semi-máscaras filtrantes contra as partículas.

Especifica as características mínimas exigíveis das semi-máscaras filtrantes utilizadas como aparelhos de protecção respiratória contra as partículas. Contém ensaios de laboratório e ensaios práticos de desempenho para garantir a conformidade com as exigências seguintes:
-resistência aos choques;
-resistência aos produtos de limpeza e desinfecção;
-resistência à chama;
-resistência respiratória.

EN405 - Semi-máscaras filtrantes com válvulas.

Especifica as exigências de desempenho, os métodos de ensaio e as exigências de marcação aplicáveis às semi-máscaras filtrantes com válvulas e filtros antigás ou filtros mistos, utilizados como aparelhos de protecção respiratória.
Contém ensaios práticos de desempenho e testes de laboratório para garantir a conformidade com as exigências seguintes:
-resistência às manipulações e ao desgaste;
-resistência aos choques;
-resistência respiratória;
-resistência à chama.


Protecções Descartáveis
EN369 - Vestuário de protecção química: permeabilidade aos líquidos.

Esta norma europeia descreve um método de ensaio em laboratório que permite avaliar a resistência oferecida pelos materiais de vestuário à permealização por líquidos.

prEN13982-1:1997 - Resistência à penetração das roupas por aerossóis e finas partículas. Equipamento de tipo 5.

A presente norma especifica as exigências mínimas para as roupas de protecção química estanques às partículas (Tipo 5) e resistentes à penetração de partículas sólidas. Este tipo de roupa é fabricado dentro de um material estanque às partículas com junções entre as diferentes partes da roupa estanques às partículas e de junções com os outros elementos constitutivos (capuz, luvas, botas, ocular ou aparelho de protecção respiratória (APR)), susceptíveis de serem especificados em outras normas europeias. Tais peças de vestuário abrangem roupas cobrindo inteiramente o corpo, como por exemplo fatos-macacos uma peça ou duas peças, com ou sem capuz ou ocular, com ou sem botas integradas ou cobre-botas. Exigências de desempenho: testes de resistência à abrasão, à fissuração por flexão , ao rasgo trapezoidal, à perfuração e à ignição.

prEN13982-1:2000 - Resistência à penetração das roupas por aerossóis e finas partículas. Equipamento de tipo 5.

A presente norma especifica as exigências mínimas para as roupas de protecção química estanques às partículas (Tipo 5) e resistentes à penetração de partículas sólidas. Este tipo de roupa é fabricado dentro de um material estanque às partículas, com junções entre as diferentes partes da roupa estanques às partículas e de junções com os outros elementos constitutivos (capuz, luvas, botas, ocular ou aparelho de protecção respiratória (APR)), susceptíveis de serem especificados noutras normas europeias. Tais peças de vestuário abrangem roupas cobrindo inteiramente o corpo, como por exemplo fatos-macacos uma peça ou duas peças, com ou sem capuz ou ocular, com ou sem botas integradas ou cobre-botas. Exigências de desempenho: testes de resistência à abrasão, à fissuração por flexão, ao rasgo trapezoidal, à perfuração e à ignição.